REGULAMENTO DO NUCLEO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS E ECONÔMICAS DO SETOR DE PLÁSTICO-NUPLAS
Art. 1º: O Núcleo de Pesquisas Tecnológicas e Econômicas do Setor de Plástico – NUPLAS é um núcleo de pesquisa vinculado à Coordenadoria do Curso Superior de Tecnologia em Produção de Polímeros da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba-FATEC-SO
Art. 2º: O NUPLAS tem os seguintes objetivos:
- Oferecer apoio ao processo de ensino-aprendizagem do Curso Superior de Tecnologia em Produção de Plásticos.
- Desenvolver estudos, levantamentos e pesquisas de interesse da comunidade interna e externa;
- Constituir e manter a RAPLAS – Rede Acadêmica do Setor de Plásticos
- Colaborar no desenvolvimento técnico-científico do curso e do corpo discente/docente
- Colaborar no apoio e intercâmbio com outros Núcleos de Pesquisa da FATEC de Sorocaba.
- Coordenar e desenvolver atividades de pesquisa e extensão, inclusive palestras, workshops que visem ampliar o conhecimento do setor de plásticos
Art. 3º A Coordenação do NUPLAS será feita por uma comissão facilitadora, composta por três professores membros, sendo pelo menos um doutor e pertencentes ao Curso de Tecnologia em Produção de Polímeros.
§ 1° A comissão facilitadora terá o mandato de 2 anos, permitindo-se a recondução por uma vez.
§2° A Comissão Facilitadora do NUPLAS, será escolhida através dos professores, por aclamação nas reuniões da Coordenadoria de Plástico
Art. 4º Compete à Comissão Facilitadora
- Acompanhar as atividades do NUPLAS
- Conduzir as reuniões entre professores para determinar o planejamento estratégico que será apresentado em reunião da Coordenadoria de Polímeros para deliberação;
- Colaborar com as iniciativas de pesquisa em extensão do corpo docente.
- Colaborar com a elaboração de projetos de pesquisa e/ou extensão a serem submetidos às agências de fomento.
- Elaborar, semestralmente, relatório de avaliação das atividades;
- Manter a comunidade acadêmica informada sobre as atividades do NUPLAS, através de divulgação apropriada
- Zelar pelo bom funcionamento e uso correto dos materiais, equipamentos e instalações do NUPLAS.
Art. 5° - O NUPLAS não constitui unidade orçamentária. Assim, as decisões de provimento de materiais e equipamentos bem como qualquer deliberação a respeito de natureza orçamentária caberá à Coordenadoria do Curso e à Diretoria da FATEC de Sorocaba, em consonância inclusive de toda legislação que disciplina a matéria
Artigo 6° - Caberá à Comissão Facilitadora referendar os projetos de pesquisa e extensão como apropriados para os objetivos do NUPLAS.
Parágrafo único: O referendum positivo implicará no comprometimento do NUPLAS, através da sua comissão facilitadora de apoiar acadêmica e operacionalmente os proponentes para que a atividade proposta consigne-se em sucesso.Artigo 7° - Os membros do corpo docente serão responsáveis pela boa condução e sucesso dos seus projetos de pesquisa e extensão, podendo, nos termos normais da legislação vigente, ingressar em regime de jornada integral se de interesse do Centro Paula Souza obedecidas as normas próprias que regem o ingresso de RJI.
Artigo 8° O NUPLAS não será responsável pela condução de qualquer projeto proposto por professores, entretanto, uma vez que o mesmo pronuncie-se a favor e seja agente facilitador, terá a prerrogativa de solicitar aos proponentes o bom andamento do mesmo.
Artigo 9° À Comissão facilitadora, portanto, cabe criar as condições propícias para que os projetos referendados pelo NUPLAS cheguem a bom termo.
Art. 10 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenadoria do Curso de Produção em Plásticos.